Notícias Contábeis


Santa Catarina libera dispensa parcial da DIME para contribuintes

11/09/2025
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) inicia, na próxima segunda-feira (15), a primeira fase de dispensa da Declaração de ICMS e Movimento Econômico (DIME), obrigação acessória mensal considerada uma das mais complexas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

A medida, que integra o plano do governador Jorginho Mello para simplificar processos e desburocratizar a administração estadual, terá vigência até 31 de dezembro de 2025 e contemplará inicialmente mil contribuintes.

Dispensa parcial e cronograma
A dispensa faz parte da extinção gradual da DIME, prevista para ser concluída no segundo semestre de 2026. Até o fim deste ano, a SEF/SC divulgará os critérios e o cronograma da próxima etapa.

Poderão aderir à dispensa os contribuintes que optarem de forma irrevogável pela Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS, substituindo a DIME.

Segundo a Portaria SEF nº 217/2025 (art. 2º), é necessário:

Ser contribuinte do Regime Normal e não optante do Simples Nacional, salvo exceções para quem ultrapassou o sublimite de receita bruta anual;
Ter situação cadastral ativa e sem irregularidades fiscais;
Cumprir todos os demais critérios listados na portaria.
Adesão e procedimento
O processo de adesão deve ser feito no Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF/SC, na aplicação “Dispensa da DIME e Adesão à EFD ICMS/IPI como declaração única de ICMS”.

A aplicação já está disponível para consulta e, a partir de 15 de setembro, permitirá a adesão. O contabilista deverá:

Selecionar a inscrição estadual da empresa;
Clicar em “Solicitar Dispensa da DIME” caso todos os requisitos estejam atendidos;
Assinar o termo de adesão com certificado digital.
O sistema emitirá um recibo e indicará eventuais pendências. Empresas aprovadas receberão notificação via Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC).

Vedações e exceções
Após a adesão, fica vedada a emissão e envio da DIME, da DIME Complementar Anual, do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP) e da Declaração de Débitos de ICMS Especiais (DDE), conforme o art. 4º da Portaria SEF nº 217/2025.

A norma também estabelece restrições por 12 meses, como a impossibilidade de inclusão no Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec).

Declarações oficiais
O secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, destacou:

“A fase inicial de dispensa da DIME é um passo importante no processo de desburocratização liderado pelo governador Jorginho Mello. Ao simplificar procedimentos, damos ao contribuinte a oportunidade de dedicar mais tempo ao que realmente importa: investir, produzir e gerar empregos em nosso Estado.”

Orientações e suporte
A SEF/SC disponibilizou uma publicação de perguntas e respostas para esclarecer as principais dúvidas sobre a dispensa da DIME.

Dúvidas adicionais podem ser encaminhadas à Central de Atendimento Fazendária (CAF), selecionando o assunto SPED FISCAL, basta acessar este link.

A primeira fase da dispensa da DIME marca o início da extinção definitiva dessa obrigação acessória até 2026. A adesão à EFD ICMS/IPI como declaração única representa um avanço na simplificação tributária de Santa Catarina e exige atenção às regras e prazos estabelecidos na Portaria SEF nº 217/2025.


Fonte: Contábeis

Faça a diferença com uma equipe especializada!