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Com crescimento de 18% em 2025, setor de beleza deve atentar para aplicação da Lei do Salão Parceiro
O setor de beleza registrou, em 2025, o maior volume de formalizações dos últimos seis anos: foram 235.708 novos CNPJs, uma alta de 17,9% em relação a 2024, segundo dados da plataforma DataSebrae. Desse total, 221.455 registros (94%) foram de microempreendedores individuais (MEIs). Em meio a esse crescimento acelerado, aumenta a necessidade de conscientização dos empreendedores sobre a aplicação da Lei nº 13.352, conhecida como Lei do Salão Parceiro.
A legislação regulamenta a relação de parceria entre salões de beleza e profissionais como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures e maquiadores, permitindo a atuação sem vínculo empregatício pela CLT, desde que haja contrato formal homologado pelo sindicato da categoria. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade da norma, reforçando a segurança jurídica. Mesmo assim, muitos empresários e MEIs ainda desconhecem os requisitos formais para a correta implementação, especialmente a exigência de homologação contratual.
Na avaliação da gestora da Carteira Setorial Beleza e Bem-Estar no Sebrae Nacional, Maria Consuelo Mello, a desinformação tem gerado riscos desnecessários aos negócios. “A Lei do Salão Parceiro é um instrumento de segurança jurídica e de estímulo ao empreendedorismo. Mas ela só produz efeitos quando é aplicada corretamente. O contrato de parceria precisa ser formalizado e homologado. Sem isso, ele não tem validade legal”, afirma. Ela alerta que a Receita Federal tem intensificado a fiscalização e identificado contratos sem homologação.
“Temos acompanhado casos de multas significativas. Por isso, é fundamental que os empreendedores revisem contratos e busquem regularização dentro dos prazos estabelecidos”
Maria Consuelo Mello, gestora da Carteira Setorial Beleza e Bem-Estar no Sebrae Nacional
Fonte: Agência Sebrae


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